quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Prefeito de Maceió é denunciado por fraudes financeiras

Do Portal da Abril:
O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), foi denunciado hoje ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal por enriquecimento ilícito e movimentação financeira fraudulenta. A denúncia foi feita pelo coordenador do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral em Alagoas, Antônio Fernando da Silva. Segundo ele, o prefeito teria movimentado em sua conta bancária pessoal mais de R$ 5 milhões nos últimos cinco anos.
Almeida foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Taturana, durante as investigações sobre o desvio de mais de R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa de Alagoas. De acordo com a PF, o prefeito foi indiciado porque teria contraído empréstimo de forma irregular quando era deputado, usando como garantia a verba de gabinete da Assembleia e o aval do Legislativo alagoano. Na época, o prefeito negou qualquer participação no golpe, mas confirmou o empréstimo, no valor de R$ 120 mil.
Almeida disse que o dinheiro contraído no empréstimo teria sido repassado ao então deputado estadual e atual deputado federal Francisco Tenório (PMN), para a instalação de uma fábrica de derivados do leite, em 2003. Almeida também nega a denúncia de enriquecimento ilícito e se diz alvo de uma campanha difamatória, que tem como objetivo prejudicar sua imagem, por conta de uma provável candidatura sua ao governo do Estado, nas eleições de 2010. Quanto à movimentação financeira, o prefeito justificou dizendo que os valores levantados pela PF são fruto de doações recebidas nas últimas campanhas eleitorais de que participou em Alagoas.
Comento: Se for confirmada a denúncia no âmbito do Judiciário, se o prefeito realmente tiver cometido uma ilegalidade, o Prefeito de Maceió não será apenas o responsável por uma fraude financeira mas um otário ou um ingênuo, coisa que em política não existe. É o cúmulo do cinismo, um acinte, alguém se valer de dinheiro ilegal e, ainda ,utilizar sua própria conta bancária para movimentá-lo. Em relação a alegação de doações de campanha...sei não! A legislação eleitoral prevê algum procedimento e utilização de conta exclusiva para fins eleitorais.

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