quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Procuradoria pede cassação do mandato de Deda

Deu no O Globo:
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou nesta segunda-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parecer em que pede a cassação do governador do Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice, Belivaldo Chagas Silva, acusados de abuso de poder político e econômico, em período anterior à campanha eleitoral de 2006. O processo contra Marcelo Dedá foi ajuizado no TSE pelo extinto PAN (Partido dos Aposentados da Nação) - que foi incorporado pelo PTB - em dezembro de 2006. Segundo o processo, o então prefeito da capital sergipana Marcelo Déda teria realizado massiva campanha promocional, ressaltando as realizações de sua gestão em Aracaju. No parecer, a vice-procuradora Sandra Cureau opinou pela procedência do recurso contra Déda. "No exercício do cargo de prefeito de Aracaju, (Déda) executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico", salientou no parecer. Sandra Cureau disse que não existe dúvida de que Déda era pré-candidato ao governo do estado, e que a maciça publicidade institucional da prefeitura em março de 2006, período pré-eleitoral, tinham clara conotação eleitoral. A propaganda, que incluía imagens do prefeito, teria desrespeitado o disposto na cabeça do artigo 37 da Constituição - o chamado princípio da impessoalidade, bem como o parágrafo 1º do mesmo artigo - que dispõe sobre o caráter educativo ou informativo da publicidade institucional. Como exemplo, a procuradora revela que, conforme os autos, os artistas contratados em março de 2006 para os shows teriam custado aproximadamente R$ 767 mil. Apenas essa quantia foi 80% superior ao gasto realizado em 2005, ano em que se comemoraram os 150 anos de Aracaju, ocasião em que foram gastos R$ 426 mil. Como Déda foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos, a vice-procuradora salientou que, caso o governador seja cassado, deve ser realizada nova eleição, "sendo que dela não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade".

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