quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Juiz é acusado de reter ação contra PT

De Fausto Macedo, no O Estado de São Paulo:
A Promotoria do Patrimônio Público e Social representou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo - a quem acusa de reter há 3 anos e meio os autos de investigação sobre supostas irregularidades envolvendo o Instituto Florestan Fernandes (IFF), ligado ao PT, na gestão Marta Suplicy (2001-2004).O documento informa que desde 7 de julho de 2006 Malheiros "não adotou providências visando a levar o caso para julgamento definitivo pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ". A promotoria sustenta que está diante de "fatos gravíssimos, com provável prejuízo ao erário de mais de R$ 12 milhões causado por agentes públicos".Malheiros concedeu liminar em agravo de instrumento da defesa do IFF contra decisão do juiz Edson Ferreira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que havia decretado a quebra do sigilo fiscal, bancário e financeiro da entidade.Marta não é alvo da apuração, mas ex-secretários dela. O promotor Saad Mazloum apura se o instituto foi favorecido em subcontratações. Para rastrear a movimentação de recursos, o Ministério Público ingressou com ação cautelar na Justiça alegando que cinco secretarias municipais firmaram, sem licitação, ao menos 11 contratos de prestação de consultoria, no valor de R$ 12,8 milhões, com duas fundações que teriam subcontratado o instituto. Ao CNJ a promotoria alerta que a investigação "não pode avançar, pois depende de informações e documentos bancários e fiscais"."A representação perdeu o objeto porque já decidi levar a julgamento o agravo nas próximas sessões", reagiu Malheiros. "Tive muito cuidado para decidir porque esse tipo de demanda requer cautela especial. O Ministério Público está absolutamente correto. Houve mesmo uma demora grande, mas procurei verificar tudo direitinho para ver se é caso ou não de quebra de sigilo."Em nota, Maria Tereza Augusti, presidente do IFF, classificou o procedimento da promotoria de "ação equivocada". Segundo Tereza, "embora totalmente infundadas, tanto é assim que, passados mais de três anos, nada se comprovou contra o IFF, as alegações do Ministério Público foram fartamente difundidas na imprensa, causando sérios danos à imagem e reputação do instituto, forçando-o inclusive a paralisar suas atividades"."O IFF tem tanto ou mais interesse do que o Ministério Público de ver o recurso definitivamente julgado pelo tribunal", diz a nota. "Afinal, não apenas é o autor do recurso, como tem plena convicção de que a corte manterá a decisão do relator do processo de bloquear a arbitrária investida contra o instituto."
*Texto original aqui

Nenhum comentário: