sábado, 6 de fevereiro de 2010

Impunidade: TSE arquiva representação contra Lula e Dilma

No Correio Braziliense online:
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada. Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano. O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes. A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
COMENTO: Apenas para ilustrar, saibamos que o Ministro auxiliar, Joelson Dias, foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de março de 2009 e sua posse em 16 de Abril de 2009. O ministro auxiliar ocupou o cargo de secretário nacional da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na gestão de Cezar Britto, este último irmão do Ministro Ayres Britto, membro e atual presidente do TSE.
Ah! Comenta-se que foi sócio de Erenice Guerra, braço direito de Dilma Roussef na Casa Civil.

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