quinta-feira, 30 de junho de 2011

Liberdade para 80 mil presos: dia D se aproxima e gera polêmica.

À medida que se aproxima o dia 5 de julho, aumenta a apreensão sobre os efeitos do início da vigência da Lei 12.403/11, que muda os critérios para a decretação de prisões preventivas e pode liberar 80 mil presos da cadeia de uma hora para outra. A nova legislação sugere a aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão para crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Ou seja, ladrões e sequestradores só ficarão presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e se não tiverem residência ou trabalho fixos. Se enquadram na mesma regra aqueles motoristas que, por descuido ou negligência, matam no trânsito sem querer, cometendo o famoso homicídio culposo.
Os críticos dizem que a Lei 12.403 vai aumentar os sentimentos de insegurança e impunidade no país, e que pode até influenciar nas investigações policiais – qual seria a motivação de um investigador para prender um criminoso se soubesse que aquele homem não ficará preso? É a opinião de juristas como o adgovado criminalista Edson Alfredo Smaniotto, o promotor de Justiça Alexandre Lacerda, presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, e o juiz Edison Brandão, diretor executivo da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
Mas a principal preocupação diz respeito à capacidade do Estado de lidar fora da cadeia com criminosos que não conseguia reabilitar nem enquanto encarcerados. Entre as medidas cautelares possíveis estão o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, a proibição de manter contato com determinada pessoa, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a fiança e a monitoração eletrônica. Diante das alternativas, impõe-se uma pergunta básica: quem vai monitorar a conduta desses presos do lado de fora da cadeia? O Estado tem capacidade para isso?
Entre os defensores da modernização da legislação está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vê na Lei 12.403 uma possibilidade de desafogar o sistema prisional brasileiro. Os partidários da modernização da lei também argumentam que a medida está em consonância com um sistema penal mais moderno, que dá mais oportunidades de reabilitação ao criminoso, a começar pela liberdade. Além do mais, os delegados não devem liberar qualquer detento, mas apenas aqueles que as autoridades não encararem como perigosos ao convívio social.
Diante da atual situação, atuar na reabilitação de menos presos pode contribuir para uma melhora do sistema, mas ao sancionar a lei aprovada pelo Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff assinou a confirmação de que o Estado brasileiro não consegue lidar com seus criminosos. Entre 2005 e 2010, o número de presos provisórios aumentou 81% no Brasil (de 91,3 mil para 164,7 mil), segundo dados do Ministério da Justiça. A desconfiança quanto à legislação aumenta diante da suspeita de que a lei tenha sido criada apenas para diminuir o número de detentos nos presídios – e não a quantidade de criminosos no país.
* Rodolfo Borges no Brasil247

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