segunda-feira, 19 de março de 2012

Senado aprova projeto para cercear imprensa

Os senadores Roberto Requião e Marta Suplicy, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
Texto que obriga jornais a publicar direito de resposta em até sete dias é de autoria de Roberto Requião, senador que tomou gravador de repórter por não gostar de pergunta.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, um projeto criado para constranger os veículos de comunicação: a proposta altera a tramitação dos pedidos de direito de resposta a órgãos de imprensa e atropela o trâmite natural dos processos. O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) estabelece que as pessoas que se sentirem prejudicadas por uma reportagem poderão procurar diretamente o veículo responsável pela matéria e exigir um espaço para apresentar sua versão dos fatos. Jornais, revistas, sites noticiosos, rádios e emissoras de televisão terão de publicar o direito de resposta até sete dias depois de comunicados da queixa. Caso contrário, a suposta vítima poderá acionar a Justiça. Os maiores beneficiários da proposta são justamente os políticos, alvo frequente de denúncias da imprensa fiscalizadora.
O trâmite judicial também será modificado pela nova lei. As ações do tipo transcorrerão em rito especial, o que significa uma celeridade muito maior na apreciação dos processos. Depois de ser acionado, o juiz responsável terá 24 horas para comunicar o órgão de imprensa. Por sua vez, o veículo deverá apresentar sua contestação em até três dias. Depois disso, se o magistrado optar pelo provimento do pedido, o direito de resposta deverá ser publicado em até dez dias. "Não se trata de cercear o direito fundamentel à informação. Não se trata de censurar a imprensa, porque a imprensa deve ser livre", disse o relator da proposta, Pedro Taques (PDT-MT). Não é bem assim. Ao criar prazo exíguos, a medida permite que os meios de comunicação sejam pressionados por enxurradas de ações judiciais de forma orquestrada. A depender da forma como a lei for aplicada, o excesso de direitos de resposta poderá atravancar o trabalho da imprensa, que tem entre suas atribuições inalienáveis o exercício da crítica e da denúncia.

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