(...)
Esta
relação do STF com a imprensa, com a opinião pública (o que quer que ela de
fato signifique) e com a voz das ruas esteve particularmente em questão no
julgamento da Ação Penal 470. O caso será objeto de comentário específico logo
adiante. A verdade é que jamais houve um julgamento sob clamor público tão
intenso, assim como sob mobilização tão implacável dos meios de comunicação. E
é fora de dúvida que o STF aceitou e apreciou o papel de atender à demanda
social pela condenação de certas práticas
atávicas, que não devem ser aceitas como traço inerente ao sistema
político brasileiro ou à identidade nacional. Desempenhou, assim, o papel
representativo de agente da mudança. É inegável, todavia, que a superação de
linhas jurisprudenciais anteriores, a dureza
das penas e o tom por vezes panfletário de alguns votos surpreenderam boa parte
da comunidade jurídica[7].
Do ponto
de vista técnico, é impossível não exaltar o desempenho de alguns atores do
processo. Em primeiro lugar, deve-se registrar
a competência com que a denúncia foi construída e, posteriormente, sustentada.
Por igual, na tribuna de defesa, brilharam alguns dos melhores advogados
criminais do país. De outra parte, foi impressionante o trabalho do relator,
ministro Joaquim Barbosa. Dominando amplamente os aspectos fáticos e
jurídicos do processo, tornou imensamente difícil a divergência. Por fim, ao
realizar, em alguma medida, um contraponto à posição do relator, o
revisor, ministro Enrique Ricardo Lewandowski,
enfrentou com bravura e fidalguia a incompreensão geral. Aqui cabe um
comentário a mais.
A
visibilidade pública, a cobrança da mídia e as paixões da plateia criaram, na
sociedade, um ambiente mais próprio à catarse
do que à compreensão objetiva dos fatos. Divergências maiores ou menores
quanto à prova e suas implicações jurídicas eram tratadas pelo público com a
exaltação das torcidas futebolísticas.
De lado a lado. Esse misto de incompreensão e intolerância levou a episódios de
incivilidade como o que foi vivido pelo ministro Lewandowski em uma seção
eleitoral em São Paulo. O mesmo ministro, aliás, que havia recebido inúmeras
manifestações de apoio popular por seu papel de destaque na condução das
Eleições de 2010 e no julgamento que confirmou a validade da Lei da Ficha
Limpa. A lição é inequívoca: o reconhecimento popular pode ser efêmero e
mutável, e o bom juiz não pode e não deve agir para obtê-lo.
Em ambos os casos, o ministro Lewandowski teve a coragem moral de votar
segundo sua consciência jurídica, sendo coerente com suas reiteradas decisões
em matéria penal e eleitoral, respectivamente.
Quem
estava no caminho dessa mudança de percepção foi atropelado, e por isso é compreensível que os condenados se sintam, não sem
alguma amargura, como os apanhados da vez, condenados a assumirem
sozinhos a conta acumulada de todo um sistema. Por isso mesmo, aliás, é
razoável supor que a mudança ficará incompleta caso não se aproveite a ocasião
para levar a cabo uma reforma política abrangente, que desça à raiz do
problema. Ainda assim, e sem entrar no mérito das condenações individuais, é
fato inegável que o Supremo verbalizou e concretizou um desejo social difuso
pela extensão do sistema penal aos desvios ocorridos na política e à
criminalidade econômica.
(...)
COMENTO: Além de muito inteligente e preparado, alguma dúvida porque Dilma o escolheu Ministro do STF?
Um comentário:
No mínimo, as penas dos mensaleiros serão reduzidas e não será surpresa se os principais mensaleiros sairão impunes.
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