quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Supremo cinismo.

Como leigo jurídico, Já configurou certo estranhíssimo, o fato que, a dosimetria das penas e consequentemente, a culpabilidade do núcleo financeiro ser bem maior do que a do núcleo politico.
Com o voto de Dias Toffoli, totalizando 4 votos em favor dos condenados, foi  que permitiu os Embargos Infringentes.
Os réus mensaleiros que foram condenados por formação de quadrilha, entre eles, José Dirceu, João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), na fase inicial do processo, quatro ministros (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram pela absolvição de todos os indiciados por esse crime.
Assessor do PT, assessor do “chefe da quadrilha” do mensalão, Toffoli exerceu funções de assessor na Casa Civil de um dos réus, José Dirceu, e é ex-sócio de um escritório de advocacia que defendeu três mensaleiros. Também exerceu o cargo de advogado-geral da União no governo do chefe de Dirceu. Sua companheira, a advogada Roberta Rangel, foi, ela mesma, advogada de dois dos acusados.
Toffoli não se declarou impedido diante ao que considerou não haver, do ponto de vista objetivo ou subjetivo, nenhuma razão para que se declarasse impedido.
Será que é preciso algo mais do que esse tipo de vínculos para que se declarasse impedido de atuar numa causa?
Caberia então aos presidentes, Ayres Britto ou Joaquim Barbosa, levar para a corte, a possibilidade de que os membros, executassem a exceção por impedimento de Toffoli? Falhou Ayres Britto? Falhou Joaquim Barbosa em não levantar, na corte, tal possibilidade? E haveria legalidade de tal possibilidade?
Vejamos:
A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda
Segundo os códigos de Processo Civil e Penal, “a diferença básica entre os dois conceitos é que a suspeição tem caráter subjetivo e o impedimento é de natureza objetiva."
Em situações previstas para impedimento, consta: “4. Quando o magistrado, cônjuge ou parente em até terceiro grau for parte interessada."
“Já a suspeição pode ser declarada pelo julgador ou arguida pelas partes envolvidas (o STF não seria parte envolvida?), nos seguintes casos: “1. Se o juiz for amigo íntimo ou inimigo “capital” de qualquer dos interessados. “3. Se o juiz, cônjuge ou parente, estiver envolvido em demandas judiciais a serem julgadas pelas partes. “4. Se tiver aconselhado qualquer das partes. “5. Se delas for credor, devedor, tutor ou curador. “6. Se for sócio, administrador ou acionista de sociedade interessada no processo.”
O ministro Dias Toffoli enquadrou perfeitamente em todos os itens que impossibilitava sua atuação no julgamento dos réus do mensalão, pois, atuou diretamente como advogado do principal réu do mensalão, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu.
Até ser indicado para o STF, em 2009, Toffoli mantinha um escritório em sociedade com sua atual companheira, Roberta Rangel. Nesse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu numa ação em que ele tentou barrar no Supremo a cassação de seu mandato. E no próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho, acusados de receber o dinheiro sujo do esquema.
Ou seja, o ministro Dias Toffoli, julgou processos que já teve sua atual companheira como advogada dos réus, no período em que ele mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. A imparcialidade do julgamento passa necessariamente pela definição do ministro em relação a sua participação.
“Por lei, juízes de quaisquer instâncias são impedidos de julgar uma causa quando forem parentes ou cônjuges de advogados de alguma das partes." Nesse caso, o impedimento é imperativo.
Outro dispositivo legal, o da suspeição, diz a lei que o juiz é suspeito quando tiver amigo íntimo entre os envolvidos no processo, quando alguma das partes for sua credora ou devedora, quando “receber dádivas” dos envolvidos antes ou depois de iniciada a causa ou mesmo quando tiver interesse no julgamento em favor de algum dos lados.
Já que foi indicado por Lula, o juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria o impedimento de Dias Toffoli atuar no julgamento do mensalão.
AGORA, o juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria alguém ou uma Ação Popular, pedir NULIDADE dos Embargos Infringentes, pois, a atuação de Dias Toffoli maculou todo o julgamento com o seu voto, que totalizou 4 votos em favor dos condenados, possibilitou os embargos infringentes.
Enfim... Supremo Cinismo, novo julgamento.
Eu Amo meu País...
*Plínio Sgarbi

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