O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ingressou
com uma ação na Procuradoria-Geral da República pedindo o cancelamento do
registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) pelas afrontas à
lei sintetizadas abaixo:
1) Manutenção de organização paramilitar
a) Art. 17, § 4º, da Carta Magna:
“É vedada a utilização pelos partidos políticos de
organização paramilitar”.
b) Inciso IV, do art. 28, da Lei 9096/95:
“Art. 28. O Tribunal
Superior Eleitoral, após trânsito em julgado da decisão, determina o
cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique
provado:
[…] IV – que mantém organização paramilitar. “
Justificativa:
Aleluia expõe esse conceito, a relação do PT com o
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a ameaça de Lula de convocar o “exército
de Stédile” e uma ementa de julgado proferido pelo Tribunal Regional Federal da
3ª Região sobre “a existência de entidade paramilitar, cujas características
evidenciam ameaça ao Estado Democrático, à ordem política e à administração
pública”.
2) Da subordinação a entidade estrangeira
- inciso II, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a
qualquer partido político “estar subordinado a entidade ou governo
estrangeiros”.
Justificativa:
Aleluia expõe as confissões de Lula, do ditador Hugo
Chávez e do comandante do grupo terrorista Farc, Raúl Reyes, sobre o Foro de
São Paulo, bem como trechos das atas dos encontros, e verifica que a entidade
“dirige a atuação do Partido dos Trabalhadores e, por conseguinte, os rumos da
política governamental brasileira” e “almeja o estabelecimento de uma soberania
latino-americana, que se sobreponha aos países membros, mostrando-se
incompatível com as soberanias nacionais”.
3) Do recebimento de recursos financeiros de
procedência estrangeira
a) inciso I, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a
qualquer partido político “ter recebido ou estar recebendo recursos de
procedência estrangeira”.
b) inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.504/97
também inclui essa vedação ao disciplinar a arrecadação de recursos nas
campanhas eleitorais.
Justificativa:
Aleluia relembra a antiga doação de US$ 5.000.000,00
(cinco milhões de dólares) das Farc à campanha presidencial de Lula, em 2002,
noticiada pela VEJA de 16 de março de 2005, e, para fundamentar sua representação,
expõe o escândalo mais recente do “patrocínio de campanha”, nas palavras do
delator Pedro Barusco, feito pela empresa holandesa SBM.
“Não passa despercebida a circunstância de o valor
acertado entre [o operador Júlio] Faerman e a SBM (US$311.500,00) ser muito
próximo do que Barusco afirmou ter providenciado para o Partido dos
Trabalhadores (US$ 300.000,00), para serem empregados no pleito de 2010.”
O documento completo está disponível neste
link: http://www.josecarlosaleluia.com.br/dir-midias/representacao-a-pgr-pela-cassacao-do-pt.doc.
Aleluia!
* Para saber mais:
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