Segundo o STF o povo deve financiar as campanhas políticas, com seus impostos.
Muitas prestadoras de serviço e
fornecedoras foram contratadas por candidatos para o processo eleitoral de
2014. As campanhas se endividaram, gastando por vezes bem mais do que
arrecadaram. Isso porque confiavam na legislação, que autorizava que os débitos
não pagos poderiam ser assumidos pelos partidos políticos, liberando os comitês
financeiros dos candidatos. Os credores, com a mesma confiança, aceitaram que
os partidos políticos assumissem a responsabilidade pela dívida eleitoral, dado
que essa era uma praxe comum desde a primeira eleição presidencial de Luis
Inácio Lula da Silva, que a inaugurou.
Há uma massa de dívidas eleitorais dos
maiores partidos políticos, que contavam sempre com as doações empresariais
para a conta vinculada à eleição, podendo assim pagarem os seus fornecedores e
prestadores no período eleitoral. Se a decisão do STF, que declarou a
inconstitucionalidade das doações empresariais, não for modulada, há duas
consequências salientes: i) todos os eleitos em 2014 têm o seu mandato nulo,
dado que foram financiados por empresas; e ii) todos os credores dos partidos
políticos - decorrentes de dívidas de campanha - não poderiam ser pagos pelo
fundo partidário, não tendo os partidos como serem financiados para que fosse
realizada a respectiva quitação.
Não vou aqui me preocupar em tratar dos
aspectos jurídicos e das suas soluções. Vou me ater apenas a questões práticas
suscitadas pela decisão do STF. Imagine que fosse verdade que as doações para a
eleição de 2014 fossem inconstitucionais; fosse assim, todo o sistema eleitoral
brasileiro estaria no limbo e todos os mandatos democraticamente obtidos seriam
nulos e sem legitimidade. A absurdidade desse entendimento é patente e nem
merece esforço para demonstrá-la. Agora, pense na massa de dívidas eleitorais
assumidas pelos partidos políticos em 2014 e ainda não pagas; haveria aí a
necessidade de recursos públicos a serem utilizados para que os partidos
quitassem os seus passivos eleitorais. Então, na atual crise econômica vivida
pelo País, o STF sustentaria que o Poder Executivo deveria retirar dinheiro da
educação, saúde e programas sociais para pagar débitos de campanha? Porque o
fundo partidário nem de longe tem dinheiro para fazer frente a esse imenso
buraco nas contas partidárias. Além disso, teria que haver uma lei nova
autorizando o seu uso para essa finalidade e abrindo créditos suplementares no
orçamento da União.
Bastam esses dois exemplos simples para
mostrar a razão pela qual essa decisão do STF é fadada a não ter qualquer
efeito e a ser esvaziada por meio de uma Emenda Constitucional: o Governo
Federal não tem de onde tirar dinheiro para bancar as campanhas políticas.
Primeiro, porque o orçamento da União é 90% vinculado; segundo, porque o
Governo não tem fonte de novos recursos para destinar à finalidade eleitoral,
dado que a própria CPMF estaria para ser ressuscitada como última tentativa de
diminuir o abissal déficit público.
Então, a decisão do STF foi proferida em
um momento da nossa quadra histórica que revela o seu portentoso equívoco.
Mostra que os ministros da Corte estão alheios ao que se passa na vida
cotidiana das pessoas e na falência econômica do Estado brasileiro. Ou seja, a
decisão tentou, mal comparando, revogar a lei da gravidade em nosso país.
·
Texto
por Adriano Soares
http://www.1momento.com.br/blog/adriano-soares/brasil-sem-dinheiro-o-financiamento-empresarial-da-politica-e-as-dividas-com-fornecedores
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